PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
QUANTOS VEREADORES COMPÕEM A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO?
A Câmara Municipal de Planalto é composta por 09 (nove) Parlamentares.
QUAIS AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO PODER LEGILSATIVO?
Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.
QUANTOS ANOS DURA O MANDATO DE UM VEREADOR?
Quatro anos.
O QUE É UMA LEGISLATURA? QUANDO ELA SE INICIA?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
COMO EU FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM UM VEREADOR?
Entrando em contato com a Câmara de Vereadores, pessoalmente, pelo telefone (55) 3794-2440 ou pelo site http://www.camaraplanalto.com.br
COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?
São formadas chapas com candidatos à Presidência, vice Presidente, Secretário, por votação secreta e maioria simples de votos, então os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-Presidente e secretário.
O QUE É O RECESSO PARLAMENTAR?
O Recesso Parlamentar é a interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.
COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, é a definição dos projetos e demais matérias que irão a votação.
QUANDO ACONTECEM AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA?
As Sessões Ordinárias acontecem nas primeiras e terceiras terças-feiras de cada mês, às 20:00 horas, na Câmara de Vereadores de Planalto.
AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
QUAL É O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL?
O horário de funcionamento, é de segundas às sextas – feiras, das 07h45min às 11h45min e das 13h15min às 17h15min.
QUANTOS FUNCIONÁRIOS A CÂMARA DE VEREADORES POSSUI?
São 03 (três) funcionários, sendo uma Diretora de Expediente Concursada e dois cargos de confiança da Presidência, sendo um para fins de Assessoria Jurídica e outro para compor a Secretária Administrativa.
COMO FAÇO PARA TER ACESSO A OUTRAS INFORMAÇÕES?
A Legislação Federal com a Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, assim como obriga a outros órgão públicos, também o Poder Legislativo Municipal a proporcionar a todos cidadãos o livre acesso as informações pertinentes ao Legislativo.
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